Reforma tributária: como preencher IBS e CBS na Configuração Fiscal
A Reforma Tributária do Consumo criou dois novos tributos que passam a aparecer nos documentos fiscais eletrônicos: CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal.
Na prática, isso significa que os XML de NF-e e NFC-e precisam receber novos campos fiscais, como CST IBS/CBS, classificação tributária, base de cálculo e alíquotas. No Delivery Integrado, esses dados ficam vinculados à Configuração Fiscal usada nos produtos.
Resumo importante
2026 é um período de teste e adaptação para a Reforma Tributária. Nesse período, os estabelecimentos não optantes pelo Simples Nacional já precisam se preparar para preencher as informações de CBS e IBS nos documentos fiscais. Estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional não estão obrigados a preencher esses campos em 2026.
O que muda no XML da nota fiscal
Os documentos fiscais passam a ter campos específicos para identificar a tributação de IBS e CBS. Entre os principais dados que precisam estar corretamente configurados estão:
- CST IBS/CBS: código da situação tributária dos novos tributos.
- Classificação IBS/CBS: classificação tributária aplicável à operação.
- Base de cálculo: valor usado para calcular IBS e CBS no item.
- Alíquota CBS: percentual da Contribuição sobre Bens e Serviços.
- Alíquota IBS: percentual do Imposto sobre Bens e Serviços.
Quem precisa preencher em 2026
Pelas orientações publicadas pela Receita Federal, a partir de 2026 os documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e e NFC-e, devem ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, conforme as notas técnicas de cada documento.
Essa obrigação faz parte do período de teste de 2026. No começo do período, a falta dos campos de IBS e CBS no XML não deveria gerar penalidade, conforme o período educativo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Depois dessa fase de adaptação, o Comitê Gestor do IBS publicou que o prazo de adequação dos sistemas encerra em 31 de julho de 2026. A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos sem as informações dos novos tributos passam a ser rejeitados.
Atenção ao regime tributário
A regra não deve ser analisada pelo tipo de consumidor da venda, e sim pelo enquadramento fiscal do estabelecimento emissor. Em 2026, estabelecimentos no regime normal devem se preparar para informar IBS e CBS. Estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional não estão obrigados a preencher esses campos.
Alíquotas de teste em 2026
Durante o ano de teste, as fontes oficiais indicam caráter informativo e alíquotas reduzidas. O Comitê Gestor do IBS cita a alíquota teste total de 1%, formada por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Onde configurar no Delivery Integrado
No menu lateral do sistema, acesse:
Nota Fiscal > Configuração Fiscal
Como essas informações chegam na nota
Para que IBS e CBS apareçam corretamente no XML, o caminho dentro do Delivery Integrado é simples:
- Você preenche os campos de IBS/CBS na Configuração Fiscal.
- Depois, vincula essa Configuração Fiscal ao Produto.
- Quando a NF-e ou NFC-e é emitida, o sistema leva essas informações para o XML da nota.
Como revisar os produtos
Depois de ajustar a Configuração Fiscal, confira os produtos que usam essa configuração. No cadastro do produto, a informação fica na área de nota fiscal, no campo Configuração Fiscal.
Passo a passo recomendado
- Se estiver no regime normal, solicite à contabilidade o CST IBS/CBS e a classificação correta para cada tipo de operação ou grupo de produtos.
- Acesse Nota Fiscal > Configuração Fiscal.
- Edite a configuração usada pelos produtos.
- Abra a aba IBS/CBS.
- Preencha CST IBS/CBS, Classificação IBS/CBS, Alíquota CBS e Alíquota IBS.
- Salve a configuração.
- Revise os produtos para garantir que cada item esteja usando a Configuração Fiscal correta.
Como o sistema usa esses campos
Na emissão, o Delivery Integrado busca a Configuração Fiscal vinculada ao produto. Se o CST IBS/CBS e a Classificação IBS/CBS estiverem preenchidos, o sistema informa esses dados no item da nota e calcula os valores de CBS e IBS com base nas alíquotas cadastradas.
Cuidados antes de emitir
- Não preencha CST ou classificação por tentativa. Esses códigos devem seguir orientação contábil.
- Revise produtos de grupos diferentes, pois uma mesma configuração pode não servir para todos os itens.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal: Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Ministério da Fazenda: prazos e transição da CBS
- Comitê Gestor do IBS: prazo de adequação dos sistemas de emissão
- Receita Federal: período de adaptação e ausência de multas antes do prazo regulamentar
- Receita Federal: Simples Nacional e regime regular do IBS/CBS para 2027
Resumo
- IBS e CBS passam a fazer parte dos documentos fiscais eletrônicos.
- Em 2026, a obrigação é tratada como fase de teste e adaptação.
- Para estabelecimentos não optantes pelo Simples Nacional, a obrigação faz parte do período de teste de 2026.
- No começo do período, a falta desses campos não deveria rejeitar a nota; a partir de 3 de agosto de 2026, os documentos sem as informações dos novos tributos passam a ser rejeitados.
- No Delivery Integrado, os campos ficam em Nota Fiscal > Configuração Fiscal > IBS/CBS.
- A Configuração Fiscal deve estar vinculada aos produtos para que os dados sejam enviados no XML.
- Antes de alterar qualquer código fiscal, confirme os dados com a contabilidade do estabelecimento.