Pagamento eletrônico na NF-e e NFC-e: Ceará (CE)
Última Atualização Oficial Cadastrada — CE
IN 66/2026 prorroga o Grupo 3 para 03/11/2026
Publicação oficial: · Última verificação: 17/09/2026
Publicada no DOE de 25/06/2026, a IN nº 66/2026 alterou o prazo do Grupo 3 de 01/07/2026 para 03/11/2026 e acrescentou a exceção para operações cujo destinatário seja contribuinte do ICMS. As etapas anteriores dos Grupos 1 e 2 permanecem. O ato completo está nas páginas 70 e 71 do Caderno 1 do Diário Oficial.
- Última Verificação
- 17/09/2026
- Início/Vigência
- 05/01/2026
- NF-e
- Abrangido
- NFC-e
- Abrangido
Base Legal e Documentos Oficiais
Decreto nº 36.633/2025, que alterou os arts. 59 e 77 do Decreto nº 35.061/2022; IN SEFAZ nº 87/2025, especialmente arts. 1º a 5º e Anexo Único, com alterações da IN nº 142/2025 e da IN nº 66/2026. A IN nº 66/2026, art. 1º, também acrescentou a exceção para operações destinadas a contribuintes do ICMS.
- IN SEFAZ nº 87/2025 — Texto completo com alterações da IN 142/2025 (ler em conjunto com a IN 66/2026) ↗
SEFAZ/CE · Publicação: 15/07/2025 · Consulta: 17/09/2026
- IN SEFAZ nº 66/2026 — Ato completo no DOE de 25/06/2026, Caderno 1, páginas 70–71 ↗
SEFAZ/CE — Diário Oficial do Estado · Publicação: 25/06/2026 · Consulta: 17/09/2026
- Decreto nº 36.633/2025 — Texto completo da obrigação de integração ↗
Governo do Estado/SEFAZ-CE · Publicação: 21/05/2025 · Consulta: 17/09/2026
- Decreto nº 35.061/2022 — Texto completo consolidado (arts. 59 e 77) ↗
Governo do Estado/SEFAZ-CE · Publicação: Não informada · Consulta: 17/09/2026
Resumo da Regra
O Ceará exige integração e vinculação dos pagamentos eletrônicos à NF-e e à NFC-e nas operações alcançadas pela IN SEFAZ nº 87/2025. A implantação é por grupos: as etapas de 05/01/2026 e 02/03/2026 já foram alcançadas. A IN nº 66/2026 prorrogou apenas o Grupo 3, de 01/07/2026 para 03/11/2026. O status parcial indica essa implantação por etapas, não uma dispensa dos grupos já obrigados.
Tipo de Exigência
Integração e vinculação automática do pagamento à NF-e e NFC-e, com cronograma por grupos
O Que Isso Significa na Prática?
Confira o grupo do estabelecimento no Anexo Único, considerando CNAE e faturamento. Nas operações alcançadas, o sistema de pagamento precisa comunicar-se com o emissor e preencher automaticamente os dados da transação. O art. 1º, § 8º, admite soluções como SmartPOS ou TEF com equipamentos conectados: a exigência não se limita ao TEF tradicional. O varejo de GLP (CNAE 4784-9/00) e o varejo de bebidas (CNAE 4723-7/00) constam do Grupo 3, previsto para 03/11/2026, observadas as exceções. Entrega e pagamento em domicílio têm tratamento próprio e não devem ser confundidos com toda venda feita por delivery.
Vigência e Cronograma
Grupo 1: 05/01/2026, para as CNAEs principais listadas no grupo, com receita bruta em 2024 igual ou superior a R$ 3.600.000. Grupo 2: 02/03/2026, para as CNAEs principais listadas no grupo, com receita bruta em 2025 igual ou superior a R$ 1.800.000. Essas datas constam do Anexo Único alterado pela IN nº 142/2025. Grupo 3: 03/11/2026, conforme a IN nº 66/2026, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal ou secundária) ou do início de atividade. O prazo anterior desse grupo era 01/07/2026. A prorrogação não alterou as datas dos Grupos 1 e 2. Conferir a lista integral e as regras de proporcionalidade para início de atividade no documento oficial.
Observações
O art. 4º prevê exceções para documentos emitidos pelo regime NFF; vendas com entrega e pagamento em domicílio; operações não presenciais intermediadas em plataformas de terceiros; MEI; Pix estático; outros pagamentos sem código de autorização individualizado; e operações cujo destinatário seja contribuinte do ICMS (inciso VII acrescentado pela IN nº 66/2026). A exceção de vinculação não dispensa a emissão fiscal. Para entrega e pagamento em domicílio e plataformas de terceiros, conferir indPres e, quando aplicável, indIntermed, CNPJ do intermediador e idCadIntTran, nos termos do art. 4º, § 1º. Pix estático e outros meios sem autorização individualizada continuam exigindo a indicação do meio de pagamento. Falhas de integração e pagamentos em momento diferente possuem procedimentos de ECONF nos arts. 1º, § 9º, e 2º. O PDF da IN nº 87/2025 consultado incorpora a IN nº 142/2025, mas ainda apresenta a antiga data do Grupo 3; para esse prazo e o inciso VII do art. 4º, prevalece a alteração publicada na IN nº 66/2026, também vinculada abaixo.
Dados que Precisam Ser Informados
- Tipo de integração (tpIntegra) — Exigido nas condições da regra
- Informar 1 — pagamento integrado com o sistema de automação, com preenchimento automático nas operações alcançadas (art. 1º, II, c, e §§ 7º e 8º).
- CNPJ da instituição de pagamento ou intermediador — Exigido nas condições da regra
- Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando o pagamento for processado pelo intermediador da transação, informar seu CNPJ (art. 1º, II, d).
- Autorização ou identificação da transação (cAut) — Exigido nas condições da regra
- Informar a autorização da transação correspondente ao comprovante. Para Pix alcançado pela vinculação, usar endToEndId (e2eid); Pix estático é hipótese de exceção do art. 4º (art. 1º, II, e, e § 3º).
- Meio e valor do pagamento (tPag e vPag) — Exigido nas condições da regra
- Informar o código do meio e o valor do pagamento. Cartões usam 03 ou 04; Pix dinâmico usa 17, conforme art. 1º, II, a e b, e §§ 1º e 2º. Observar o tratamento próprio de pagamento posterior no art. 2º.
- Terminal de pagamento (idTermPag) — Exigido nas condições da regra
- Informar o identificador do terminal utilizado, quando for o caso (art. 1º, II, f).
- CNPJ transacional do pagamento (CNPJPag) — Condicional / referência
- Na hipótese de pagamento em estabelecimento diverso daquele que entrega a mercadoria e emite a nota, informar o CNPJ onde o pagamento foi processado. Os estabelecimentos devem ter o mesmo CNPJ raiz e estar no Ceará (art. 1º, §§ 5º e 6º).
- Dados do intermediador e presença do comprador — Condicional / referência
- Nos casos previstos no art. 4º, § 1º, informar indPres e os dados do intermediador quando aplicáveis, no grupo próprio do XML. Não confundir o CNPJ do grupo YB com o CNPJ da instituição de pagamento do grupo YA.
Fontes e Publicações Oficiais
- IN SEFAZ nº 87/2025 — Texto completo com alterações da IN 142/2025 (ler em conjunto com a IN 66/2026) ↗
SEFAZ/CE · INSTRUÇÃO NORMATIVA
Publicação: 15/07/2025 · Consulta: 17/09/2026 - IN SEFAZ nº 66/2026 — Ato completo no DOE de 25/06/2026, Caderno 1, páginas 70–71 ↗
SEFAZ/CE — Diário Oficial do Estado · INSTRUÇÃO NORMATIVA
Publicação: 25/06/2026 · Consulta: 17/09/2026 - Decreto nº 36.633/2025 — Texto completo da obrigação de integração ↗
Governo do Estado/SEFAZ-CE · DECRETO
Publicação: 21/05/2025 · Consulta: 17/09/2026 - Decreto nº 35.061/2022 — Texto completo consolidado (arts. 59 e 77) ↗
Governo do Estado/SEFAZ-CE · DECRETO
Publicação: Não informada · Consulta: 17/09/2026
Referência Técnica Nacional: Grupo de Pagamento
A NF-e e a NFC-e possuem um grupo próprio de informações de pagamento (grupo YA). O leiaute prevê meio de pagamento, valor, tipo de integração e informações da transação. A existência de um campo no leiaute nacional não significa que ele seja obrigatório em todas as operações ou em todas as UFs.
- YA04a / tpIntegra — Tipo de integração
- Identifica pagamento integrado ou não integrado ao sistema de automação. A opção aceita depende da regra aplicável.
- YA05 / CNPJ — CNPJ da instituição
- Identifica a instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando aplicável, o preenchimento considera o intermediador da transação.
- YA06 / tBand — Bandeira do cartão
- Identifica a bandeira da operadora de cartão.
- YA07 / cAut — Autorização da transação
- Número de autorização da operação de cartão de crédito ou débito. Outras formas de pagamento podem ter orientações próprias nas notas técnicas e regras estaduais.
As informações do intermediador da venda possuem também um grupo específico (YB). Não confunda esse cadastro com a identificação da instituição responsável pelo pagamento. Consulte o MOC junto às notas técnicas posteriores e às regras da sua UF.
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