Delivery Integrado

Pagamento eletrônico na NF-e e NFC-e: Ceará (CE)

Última Atualização Oficial Cadastrada — CE

IN 66/2026 prorroga o Grupo 3 para 03/11/2026

Publicação oficial: · Última verificação: 17/09/2026

Publicada no DOE de 25/06/2026, a IN nº 66/2026 alterou o prazo do Grupo 3 de 01/07/2026 para 03/11/2026 e acrescentou a exceção para operações cujo destinatário seja contribuinte do ICMS. As etapas anteriores dos Grupos 1 e 2 permanecem. O ato completo está nas páginas 70 e 71 do Caderno 1 do Diário Oficial.

PARCIAL
Última Verificação
17/09/2026
Início/Vigência
05/01/2026
NF-e
Abrangido
NFC-e
Abrangido

Base Legal e Documentos Oficiais

Decreto nº 36.633/2025, que alterou os arts. 59 e 77 do Decreto nº 35.061/2022; IN SEFAZ nº 87/2025, especialmente arts. 1º a 5º e Anexo Único, com alterações da IN nº 142/2025 e da IN nº 66/2026. A IN nº 66/2026, art. 1º, também acrescentou a exceção para operações destinadas a contribuintes do ICMS.

Resumo da Regra

O Ceará exige integração e vinculação dos pagamentos eletrônicos à NF-e e à NFC-e nas operações alcançadas pela IN SEFAZ nº 87/2025. A implantação é por grupos: as etapas de 05/01/2026 e 02/03/2026 já foram alcançadas. A IN nº 66/2026 prorrogou apenas o Grupo 3, de 01/07/2026 para 03/11/2026. O status parcial indica essa implantação por etapas, não uma dispensa dos grupos já obrigados.

Tipo de Exigência

Integração e vinculação automática do pagamento à NF-e e NFC-e, com cronograma por grupos

O Que Isso Significa na Prática?

Confira o grupo do estabelecimento no Anexo Único, considerando CNAE e faturamento. Nas operações alcançadas, o sistema de pagamento precisa comunicar-se com o emissor e preencher automaticamente os dados da transação. O art. 1º, § 8º, admite soluções como SmartPOS ou TEF com equipamentos conectados: a exigência não se limita ao TEF tradicional. O varejo de GLP (CNAE 4784-9/00) e o varejo de bebidas (CNAE 4723-7/00) constam do Grupo 3, previsto para 03/11/2026, observadas as exceções. Entrega e pagamento em domicílio têm tratamento próprio e não devem ser confundidos com toda venda feita por delivery.

Vigência e Cronograma

Grupo 1: 05/01/2026, para as CNAEs principais listadas no grupo, com receita bruta em 2024 igual ou superior a R$ 3.600.000. Grupo 2: 02/03/2026, para as CNAEs principais listadas no grupo, com receita bruta em 2025 igual ou superior a R$ 1.800.000. Essas datas constam do Anexo Único alterado pela IN nº 142/2025. Grupo 3: 03/11/2026, conforme a IN nº 66/2026, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal ou secundária) ou do início de atividade. O prazo anterior desse grupo era 01/07/2026. A prorrogação não alterou as datas dos Grupos 1 e 2. Conferir a lista integral e as regras de proporcionalidade para início de atividade no documento oficial.

Observações

O art. 4º prevê exceções para documentos emitidos pelo regime NFF; vendas com entrega e pagamento em domicílio; operações não presenciais intermediadas em plataformas de terceiros; MEI; Pix estático; outros pagamentos sem código de autorização individualizado; e operações cujo destinatário seja contribuinte do ICMS (inciso VII acrescentado pela IN nº 66/2026). A exceção de vinculação não dispensa a emissão fiscal. Para entrega e pagamento em domicílio e plataformas de terceiros, conferir indPres e, quando aplicável, indIntermed, CNPJ do intermediador e idCadIntTran, nos termos do art. 4º, § 1º. Pix estático e outros meios sem autorização individualizada continuam exigindo a indicação do meio de pagamento. Falhas de integração e pagamentos em momento diferente possuem procedimentos de ECONF nos arts. 1º, § 9º, e 2º. O PDF da IN nº 87/2025 consultado incorpora a IN nº 142/2025, mas ainda apresenta a antiga data do Grupo 3; para esse prazo e o inciso VII do art. 4º, prevalece a alteração publicada na IN nº 66/2026, também vinculada abaixo.

Dados que Precisam Ser Informados

Tipo de integração (tpIntegra) — Exigido nas condições da regra
Informar 1 — pagamento integrado com o sistema de automação, com preenchimento automático nas operações alcançadas (art. 1º, II, c, e §§ 7º e 8º).
CNPJ da instituição de pagamento ou intermediador — Exigido nas condições da regra
Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando o pagamento for processado pelo intermediador da transação, informar seu CNPJ (art. 1º, II, d).
Autorização ou identificação da transação (cAut) — Exigido nas condições da regra
Informar a autorização da transação correspondente ao comprovante. Para Pix alcançado pela vinculação, usar endToEndId (e2eid); Pix estático é hipótese de exceção do art. 4º (art. 1º, II, e, e § 3º).
Meio e valor do pagamento (tPag e vPag) — Exigido nas condições da regra
Informar o código do meio e o valor do pagamento. Cartões usam 03 ou 04; Pix dinâmico usa 17, conforme art. 1º, II, a e b, e §§ 1º e 2º. Observar o tratamento próprio de pagamento posterior no art. 2º.
Terminal de pagamento (idTermPag) — Exigido nas condições da regra
Informar o identificador do terminal utilizado, quando for o caso (art. 1º, II, f).
CNPJ transacional do pagamento (CNPJPag) — Condicional / referência
Na hipótese de pagamento em estabelecimento diverso daquele que entrega a mercadoria e emite a nota, informar o CNPJ onde o pagamento foi processado. Os estabelecimentos devem ter o mesmo CNPJ raiz e estar no Ceará (art. 1º, §§ 5º e 6º).
Dados do intermediador e presença do comprador — Condicional / referência
Nos casos previstos no art. 4º, § 1º, informar indPres e os dados do intermediador quando aplicáveis, no grupo próprio do XML. Não confundir o CNPJ do grupo YB com o CNPJ da instituição de pagamento do grupo YA.

Fontes e Publicações Oficiais

Referência Técnica Nacional: Grupo de Pagamento

A NF-e e a NFC-e possuem um grupo próprio de informações de pagamento (grupo YA). O leiaute prevê meio de pagamento, valor, tipo de integração e informações da transação. A existência de um campo no leiaute nacional não significa que ele seja obrigatório em todas as operações ou em todas as UFs.

YA04a / tpIntegra — Tipo de integração
Identifica pagamento integrado ou não integrado ao sistema de automação. A opção aceita depende da regra aplicável.
YA05 / CNPJ — CNPJ da instituição
Identifica a instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando aplicável, o preenchimento considera o intermediador da transação.
YA06 / tBand — Bandeira do cartão
Identifica a bandeira da operadora de cartão.
YA07 / cAut — Autorização da transação
Número de autorização da operação de cartão de crédito ou débito. Outras formas de pagamento podem ter orientações próprias nas notas técnicas e regras estaduais.

As informações do intermediador da venda possuem também um grupo específico (YB). Não confunda esse cadastro com a identificação da instituição responsável pelo pagamento. Consulte o MOC junto às notas técnicas posteriores e às regras da sua UF.

Seu Sistema Está Preparado para Essas Exigências?

O Delivery Integrado acompanha as mudanças fiscais que impactam operações de delivery, gás, água, bebidas e outros estabelecimentos. Nossa plataforma possui recursos para emissão de documentos fiscais e integração com meios de pagamento.

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