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Pagamento eletrônico na NF-e e NFC-e: exigências por estado

Acompanhe quais estados possuem regras específicas para informar ou vincular dados de pagamentos eletrônicos à NF-e e NFC-e.

Última atualização: 17/09/2026

Os documentos fiscais eletrônicos possuem campos próprios para informar pagamentos. Determinadas UFs podem estabelecer regras de preenchimento e de vinculação da transação ao documento fiscal. O alcance pode variar conforme a operação, o documento e o meio de pagamento.

TEF tradicional e integração ou vinculação do pagamento com o documento fiscal não são automaticamente sinônimos. Ao pesquisar “TEF obrigatório” no seu estado, confira o que a legislação exige e quais soluções tecnológicas ela admite.

Os números representam apenas as informações verificadas neste levantamento. Outras UFs podem ter obrigações ainda não revisadas aqui.

UFs com Exigências em Vigor

6 UFs Confirmadas

Regras já aplicáveis nas operações abrangidas. Confira os documentos, o enquadramento do estabelecimento e as exceções de cada estado.

CE

Ceará

PARCIAL

O Ceará exige integração e vinculação dos pagamentos eletrônicos à NF-e e à NFC-e nas operações alcançadas pela IN SEFAZ nº 87/2025. A implantação é por grupos: as etapas de 05/01/2026 e 02/03/2026 já foram alcançadas. A IN nº 66/2026 prorrogou apenas o Grupo 3, de 01/07/2026 para 03/11/2026. O status parcial indica essa implantação por etapas, não uma dispensa dos grupos já obrigados.

Documentos Abrangidos
NF-e e NFC-e
Em Vigor Desde
05/01/2026

Grupo 1: 05/01/2026, para as CNAEs principais listadas no grupo, com receita bruta em 2024 igual ou superior a R$ 3.600.000. Grupo 2: 02/03/2026, para as CNAEs principais listadas no grupo, com receita bruta em 2025 igual ou superior a R$ 1.800.000. Essas datas constam do Anexo Único alterado pela IN nº 142/2025. Grupo 3: 03/11/2026, conforme a IN nº 66/2026, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal ou secundária) ou do início de atividade. O prazo anterior desse grupo era 01/07/2026. A prorrogação não alterou as datas dos Grupos 1 e 2. Conferir a lista integral e as regras de proporcionalidade para início de atividade no documento oficial.

Atenção ao alcance: Grupos 1 e 2 já alcançados pelo cronograma. Grupo 3 prorrogado para 03/11/2026; há exceções por operação e meio de pagamento.

GO

Goiás

PARCIAL

Goiás exige vincular pagamentos eletrônicos à NF-e e à NFC-e nas operações de circulação de mercadorias alcançadas pela IN nº 1.608/2025-GSE. O cronograma é escalonado e foi atualizado pela IN Economia nº 1.644/2026: há etapas já alcançadas e ampliações em 01/11/2026 e 01/02/2027. O prazo de 01/12/2026 previsto na redação anterior para receita até R$ 360 mil foi substituído por 01/02/2027.

Documentos Abrangidos
NF-e e NFC-e
Em Vigor Desde
01/11/2025

Cronograma vigente conforme o Anexo Único da IN nº 1.644/2026, considerando a receita bruta auferida em 2024: 01/11/2025 para receita superior a R$ 4.800.000 nas CNAEs 4711-3, 4731-8 e 4771-7/01; 01/06/2026 para receita superior a R$ 4.800.000 nas demais atividades; 01/11/2026 para receita de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000 em todas as atividades; 01/02/2027 para receita até R$ 360.000 em todas as atividades. O art. 6º da IN nº 1.608/2025 determina considerar a CNAE principal e o somatório da receita dos estabelecimentos do contribuinte no Estado. A IN nº 1.623/2026 previa 01/09/2026 e 01/12/2026 nas duas últimas faixas; essas datas foram substituídas pela IN nº 1.644/2026.

Atenção ao alcance: Faixas acima de R$ 4,8 milhões já alcançadas. Demais etapas em 01/11/2026 e 01/02/2027, conforme a receita bruta de 2024; MEI e operações específicas têm exceções.

MT

Mato Grosso

OBRIGATÓRIO

Mato Grosso exige a vinculação dos pagamentos eletrônicos à NF-e e NFC-e para as atividades enquadradas nos anexos da Portaria SEFAZ nº 262/2023. A obrigação já está em vigor, com datas definidas conforme o CNAE.

Documentos Abrangidos
NF-e e NFC-e
Em Vigor Desde
01/04/2024

O cronograma tem etapas em 01/04/2024, 01/07/2024 e 01/05/2025, conforme os CNAEs dos Anexos I, II e III da Portaria nº 262/2023, consolidada com a Portaria nº 43/2025. O Anexo III inclui o comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00), com início em 01/05/2025. A primeira data não é uma data única para todos os estabelecimentos.

Atenção ao alcance: Aplicação conforme CNAE e operação; há exceções com condições próprias para entrega e pagamento no domicílio.

PB

Paraíba

OBRIGATÓRIO

A Paraíba exige integração com a automação e informação do CNPJ da credenciadora, da bandeira e do número de autorização nas vendas com cartão de crédito ou débito documentadas por NF-e ou NFC-e. A base principal é a Portaria nº 00219/2019/SEFAZ, com a exceção para MEI acrescentada pela Portaria nº 00283/2019/SEFAZ. A obrigação já está em vigor para os dois documentos, respeitado esse alcance.

Documentos Abrangidos
NF-e e NFC-e
Em Vigor Desde
13/07/2019

A Portaria nº 00219/2019 foi publicada em 13/07/2019 e entrou em vigor nessa data. Seu art. 5º fixou efeitos para a NF-e, modelo 55, a partir de 01/01/2020; para NFC-e, a vigência é a da publicação. A Portaria nº 00283/2019 foi publicada em 10/10/2019 e entrou em vigor nessa data, acrescentando a exceção do art. 1º, § 5º, para MEI. Não há etapa futura cadastrada para esta regra de cartões.

Atenção ao alcance: Vendas com cartão de crédito ou débito; exceção para MEI. NFC-e desde 13/07/2019 e NF-e desde 01/01/2020.

RN

Rio Grande do Norte

PARCIAL

O Rio Grande do Norte exige informar na NFC-e as formas de pagamento e, nas vendas pagas com cartão de crédito ou débito, o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora e o número de autorização da operação. A obrigação permanece no Anexo 011 do RICMS/RN, art. 57, §§ 5º e 6º. O status parcial distingue a NFC-e confirmada da obrigação estadual específica para NF-e, não identificada nesta pesquisa.

Documentos Abrangidos
NFC-e
Em Vigor Desde
27/04/2016

O Decreto nº 26.002/2016, publicado em 27/04/2016, acrescentou os §§ 10 e 11 ao antigo art. 425-B e entrou em vigor na publicação (art. 12). Essa é a origem da regra dos dados do cartão para quem emitia NFC-e, distinta do cronograma de adoção do documento por contribuinte. O Decreto nº 31.825/2022 foi publicado em 19/08/2022 e seu art. 762 fixou vigência em 07/11/2022, mantendo a obrigação no Anexo 011, art. 57, §§ 5º e 6º.

Atenção ao alcance: Obrigação confirmada para NFC-e paga com cartão de crédito ou débito. Regra estadual equivalente para NF-e não identificada.

RS

Rio Grande do Sul

OBRIGATÓRIO

No Rio Grande do Sul, a IN DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XI, item 29.5, exige vincular o pagamento eletrônico realizado de forma presencial à emissão da NFC-e, mediante interligação com o programa emissor. O cronograma alcançou os demais estabelecimentos em 01/01/2024, observadas as exceções do subitem 29.5.1.1.

Documentos Abrangidos
NFC-e
Em Vigor Desde
01/01/2024

O Decreto nº 56.670/2022 produz efeitos, quanto à vinculação, desde 01/01/2023. O cronograma da IN DRP nº 045/1998, subitem 29.5.1, prevê: 01/04/2023 para as classes CNAE 4711-3 e 4712-1 com faturamento de 2022 superior a R$ 1.800.000; 01/07/2023 para faturamento superior a R$ 720.000; 01/10/2023 para faturamento superior a R$ 360.000; e 01/01/2024 para os demais estabelecimentos. O subitem 29.5.1.4 disciplina a soma do faturamento no Estado e sua proporcionalidade para início de atividade em 2022.

Atenção ao alcance: A seção 29.5 trata de operações presenciais com NFC-e; prevê exceções para NFF e atividades em escolas nas condições indicadas.

Próximas Vigências

Nenhuma vigência futura cadastrada neste levantamento.

UFs com Verificação Pendente

21 UFs

A análise destas UFs ainda não foi concluída. Este grupo não significa ausência de obrigação nem dispensa de informar os dados do pagamento.

Comparar Todas as UFs — 27 UFs

“Obrigatório” se refere às operações alcançadas pela regra; “parcial”, a alcance limitado; “previsto”, a aplicação futura. Consulte os detalhes de cada UF.

AC — Acre

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

AL — Alagoas

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

AP — Amapá

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

AM — Amazonas

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

BA — Bahia

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

CE — Ceará

PARCIAL
NF-e:
Abrangido
NFC-e:
Abrangido
Exigência:
Integração e vinculação automática do pagamento à NF-e e NFC-e, com cronograma por grupos
Vigência:
05/01/2026
Verificação:
17/09/2026
Detalhes e Fontes →

DF — Distrito Federal

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

ES — Espírito Santo

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

GO — Goiás

PARCIAL
NF-e:
Abrangido
NFC-e:
Abrangido
Exigência:
Vinculação tecnológica do pagamento eletrônico à NF-e e NFC-e, com cronograma por receita e CNAE
Vigência:
01/11/2025
Verificação:
17/09/2026
Detalhes e Fontes →

MA — Maranhão

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

MT — Mato Grosso

OBRIGATÓRIO
NF-e:
Abrangido
NFC-e:
Abrangido
Exigência:
Vinculação tecnológica do pagamento à NF-e e NFC-e
Vigência:
01/04/2024
Verificação:
17/09/2026
Detalhes e Fontes →

MS — Mato Grosso do Sul

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

MG — Minas Gerais

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

PA — Pará

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

PB — Paraíba

OBRIGATÓRIO
NF-e:
Abrangido
NFC-e:
Abrangido
Exigência:
Integração dos pagamentos com cartão à emissão da NF-e e NFC-e e preenchimento dos dados da transação
Vigência:
13/07/2019
Verificação:
17/09/2026
Detalhes e Fontes →

PR — Paraná

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

PE — Pernambuco

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

PI — Piauí

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

RN — Rio Grande do Norte

PARCIAL
NF-e:
Obrigação estadual específica não identificada
NFC-e:
Abrangido
Exigência:
Informação dos dados da transação com cartão na NFC-e
Vigência:
27/04/2016
Verificação:
17/09/2026
Detalhes e Fontes →

RS — Rio Grande do Sul

OBRIGATÓRIO
NF-e:
Não abrangido pela regra cadastrada
NFC-e:
Abrangido
Exigência:
Vinculação do pagamento eletrônico à NFC-e em operações presenciais
Vigência:
01/01/2024
Verificação:
17/09/2026
Detalhes e Fontes →

RJ — Rio de Janeiro

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

RO — Rondônia

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

RR — Roraima

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

SC — Santa Catarina

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

SP — São Paulo

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

SE — Sergipe

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

TO — Tocantins

EM ANÁLISE
NF-e:
Em análise
NFC-e:
Em análise
Exigência:
Em análise
Vigência:
Não confirmado
Verificação:
Pendente
Detalhes e Fontes →

Referência Técnica Nacional: Grupo de Pagamento

A NF-e e a NFC-e possuem um grupo próprio de informações de pagamento (grupo YA). O leiaute prevê meio de pagamento, valor, tipo de integração e informações da transação. A existência de um campo no leiaute nacional não significa que ele seja obrigatório em todas as operações ou em todas as UFs.

YA04a / tpIntegra — Tipo de integração
Identifica pagamento integrado ou não integrado ao sistema de automação. A opção aceita depende da regra aplicável.
YA05 / CNPJ — CNPJ da instituição
Identifica a instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando aplicável, o preenchimento considera o intermediador da transação.
YA06 / tBand — Bandeira do cartão
Identifica a bandeira da operadora de cartão.
YA07 / cAut — Autorização da transação
Número de autorização da operação de cartão de crédito ou débito. Outras formas de pagamento podem ter orientações próprias nas notas técnicas e regras estaduais.

As informações do intermediador da venda possuem também um grupo específico (YB). Não confunda esse cadastro com a identificação da instituição responsável pelo pagamento. Consulte o MOC junto às notas técnicas posteriores e às regras da sua UF.

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