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Pagamento eletrônico na NF-e e NFC-e: Goiás (GO)

Última Atualização Oficial Cadastrada — GO

IN 1.644/2026 altera as próximas etapas para novembro de 2026 e fevereiro de 2027

Publicação oficial: · Última verificação: 17/09/2026

O novo Anexo Único estabelece 01/11/2026 para receita bruta de 2024 entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000 e 01/02/2027 para receita até R$ 360.000. Substitui as datas anteriores de 01/09/2026 e 01/12/2026. As etapas das faixas superiores a R$ 4,8 milhões permanecem em 01/11/2025 e 01/06/2026, conforme a atividade.

PARCIAL
Última Verificação
17/09/2026
Início/Vigência
01/11/2025
NF-e
Abrangido
NFC-e
Abrangido

Base Legal e Documentos Oficiais

IN nº 1.608/2025-GSE, especialmente arts. 1º a 6º-A e Anexo Único, alterada pelas INs nº 1.619/2026 e nº 1.623/2026 e pelas INs Economia nº 1.640/2026 e nº 1.644/2026. O cronograma atual consta da IN nº 1.644/2026, art. 1º e Anexo Único.

Resumo da Regra

Goiás exige vincular pagamentos eletrônicos à NF-e e à NFC-e nas operações de circulação de mercadorias alcançadas pela IN nº 1.608/2025-GSE. O cronograma é escalonado e foi atualizado pela IN Economia nº 1.644/2026: há etapas já alcançadas e ampliações em 01/11/2026 e 01/02/2027. O prazo de 01/12/2026 previsto na redação anterior para receita até R$ 360 mil foi substituído por 01/02/2027.

Tipo de Exigência

Vinculação tecnológica do pagamento eletrônico à NF-e e NFC-e, com cronograma por receita e CNAE

O Que Isso Significa na Prática?

Confira a receita bruta de 2024 somada entre os estabelecimentos do contribuinte em Goiás e a CNAE principal para identificar sua etapa. Nas operações alcançadas, o sistema de pagamento deve comunicar-se diretamente com o emissor, sem intervenção manual ou comando externo, mantendo os dados de pagamento no XML. A norma exige essa vinculação tecnológica e não estabelece, por si só, uso exclusivo de TEF tradicional. Entrega e pagamento em domicílio têm exceção à vinculação, mas permanecem as obrigações de emissão e de preenchimento dos dados de pagamento previstas na norma.

Vigência e Cronograma

Cronograma vigente conforme o Anexo Único da IN nº 1.644/2026, considerando a receita bruta auferida em 2024: 01/11/2025 para receita superior a R$ 4.800.000 nas CNAEs 4711-3, 4731-8 e 4771-7/01; 01/06/2026 para receita superior a R$ 4.800.000 nas demais atividades; 01/11/2026 para receita de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000 em todas as atividades; 01/02/2027 para receita até R$ 360.000 em todas as atividades. O art. 6º da IN nº 1.608/2025 determina considerar a CNAE principal e o somatório da receita dos estabelecimentos do contribuinte no Estado. A IN nº 1.623/2026 previa 01/09/2026 e 01/12/2026 nas duas últimas faixas; essas datas foram substituídas pela IN nº 1.644/2026.

Observações

A IN nº 1.608/2025 não se aplica ao MEI (art. 1º, § 2º). O art. 2º, § 1º, ressalva operações dispensadas de emissão fiscal, documentos emitidos pelo regime NFF, vendas com entrega e pagamento em domicílio e operações não presenciais intermediadas em site ou plataforma. Nas três últimas hipóteses, o § 2º preserva a emissão correta e as informações de pagamento nos campos próprios. O art. 4º remete o preenchimento do grupo YA às Notas Técnicas nacionais e não lista individualmente todas as tags como exigências estaduais universais. Pagamento posterior à emissão deve ser informado por ECONF (art. 4º, parágrafo único). A IN nº 1.640/2026 autoriza a transmissão não integrada desse evento nas operações com pagamento posterior e produz efeitos até 31/12/2026; essa data encerra o tratamento temporário, não é o início geral da obrigação.

Dados que Precisam Ser Informados

Interligação tecnológica entre pagamento e emissão — Exigido nas condições da regra
Comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o emissor, sem intervenção manual ou comando externo, nas operações alcançadas (art. 1º, § 1º). Este requisito descreve a integração; não atribui um valor a uma tag sem sua referência técnica aplicável.
Informações de pagamento no grupo YA do XML — Exigido nas condições da regra
Preencher as informações do pagamento realizado conforme as Notas Técnicas do Portal Nacional NF-e (art. 4º). CNPJ da instituição, bandeira, autorização, tipo de integração e demais campos devem observar as condições do leiaute e das normas técnicas, sem presumir obrigatoriedade universal de cada tag.
Autorização ou identificação do pedido no comprovante — Exigido nas condições da regra
O comprovante deve conter código de autorização ou identificação do pedido (art. 3º, II). O preenchimento dos campos do XML segue também o art. 4º e as normas técnicas nacionais.
Beneficiário, data, hora, valor e terminal no comprovante — Exigido nas condições da regra
Identificar o beneficiário por CNPJ e nome empresarial ou por CPF e nome cadastral, conforme o caso; informar data, hora, valor e identificador do terminal quando aplicável (art. 3º). Não confundir o documento do beneficiário no comprovante com o CNPJ da instituição de pagamento no XML.
Evento de Conciliação Financeira (ECONF) — Condicional / referência
Exigido quando o registro do pagamento ocorrer após a emissão, conforme art. 4º, parágrafo único. A transmissão não integrada nessa hipótese possui autorização temporária pela IN nº 1.640/2026, com efeitos até 31/12/2026.

Fontes e Publicações Oficiais

Referência Técnica Nacional: Grupo de Pagamento

A NF-e e a NFC-e possuem um grupo próprio de informações de pagamento (grupo YA). O leiaute prevê meio de pagamento, valor, tipo de integração e informações da transação. A existência de um campo no leiaute nacional não significa que ele seja obrigatório em todas as operações ou em todas as UFs.

YA04a / tpIntegra — Tipo de integração
Identifica pagamento integrado ou não integrado ao sistema de automação. A opção aceita depende da regra aplicável.
YA05 / CNPJ — CNPJ da instituição
Identifica a instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando aplicável, o preenchimento considera o intermediador da transação.
YA06 / tBand — Bandeira do cartão
Identifica a bandeira da operadora de cartão.
YA07 / cAut — Autorização da transação
Número de autorização da operação de cartão de crédito ou débito. Outras formas de pagamento podem ter orientações próprias nas notas técnicas e regras estaduais.

As informações do intermediador da venda possuem também um grupo específico (YB). Não confunda esse cadastro com a identificação da instituição responsável pelo pagamento. Consulte o MOC junto às notas técnicas posteriores e às regras da sua UF.

Seu Sistema Está Preparado para Essas Exigências?

O Delivery Integrado acompanha as mudanças fiscais que impactam operações de delivery, gás, água, bebidas e outros estabelecimentos. Nossa plataforma possui recursos para emissão de documentos fiscais e integração com meios de pagamento.

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