Pagamento eletrônico na NF-e e NFC-e: Mato Grosso (MT)
Última Atualização Oficial Cadastrada — MT
Portaria 43/2025 amplia o cronograma e prevê conciliação financeira
Publicação oficial: · Última verificação: 17/09/2026
O Anexo III acrescentou atividades com início em 01/05/2025, incluindo o comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00). O art. 3º-A permite registrar o evento de conciliação financeira (ECONF) quando a diferença de tempo entre emissão e pagamento impede a vinculação na emissão, observadas as normas técnicas aplicáveis.
- Última Verificação
- 17/09/2026
- Início/Vigência
- 01/04/2024
- NF-e
- Abrangido
- NFC-e
- Abrangido
Base Legal e Documentos Oficiais
Portaria SEFAZ nº 262/2023, alterada pelas Portarias nº 66/2024 e nº 43/2025; RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, arts. 325, § 11-A, e 345, § 15-A; Convênio ICMS nº 134/2016.
- Portaria SEFAZ nº 262/2023 — Texto consolidado com alterações até a Portaria 43/2025 ↗
SEFAZ/MT · Publicação: 21/12/2023 · Consulta: 17/09/2026
- Portaria SEFAZ nº 43/2025 — Alterações e Anexo III ↗
SEFAZ/MT · Publicação: 20/03/2025 · Consulta: 17/09/2026
Resumo da Regra
Mato Grosso exige a vinculação dos pagamentos eletrônicos à NF-e e NFC-e para as atividades enquadradas nos anexos da Portaria SEFAZ nº 262/2023. A obrigação já está em vigor, com datas definidas conforme o CNAE.
Tipo de Exigência
Vinculação tecnológica do pagamento à NF-e e NFC-e
O Que Isso Significa na Prática?
Se a atividade do estabelecimento estiver no cronograma, o pagamento e o emissor fiscal precisam operar de forma vinculada. Os dados da transação devem acompanhar a nota. Confira o CNAE e a operação antes de escolher a solução: a exigência de integração não deve ser interpretada automaticamente como uso exclusivo de TEF tradicional.
Vigência e Cronograma
O cronograma tem etapas em 01/04/2024, 01/07/2024 e 01/05/2025, conforme os CNAEs dos Anexos I, II e III da Portaria nº 262/2023, consolidada com a Portaria nº 43/2025. O Anexo III inclui o comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00), com início em 01/05/2025. A primeira data não é uma data única para todos os estabelecimentos.
Observações
A portaria prevê exceções para NFF, MEI e condições específicas de vendas por plataformas de terceiros e de entrega com pagamento no domicílio. Nas hipóteses dos incisos II e III do art. 2º, o art. 3º exige informações do intermediador no XML. Na entrega com pagamento em domicílio, confira também os requisitos do comprovante. Vendas em site próprio e teleatendimento não devem ser tratadas como automaticamente dispensadas.
Dados que Precisam Ser Informados
- Tipo de integração (tpIntegra) — Exigido nas condições da regra
- Informar pagamento integrado (tpIntegra=1) nas operações alcançadas pela portaria.
- CNPJ da instituição de pagamento — Exigido nas condições da regra
- Identificar a adquirente ou subadquirente responsável pelo pagamento, conforme a operação.
- Autorização ou identificação da transação (cAut) — Exigido nas condições da regra
- Para cartões, usar a autorização da transação que consta no comprovante. Para Pix por QR Code dinâmico, informar o endToEndId (e2eid), conforme a redação consolidada do art. 1º, III.
- Meio e valor do pagamento (tPag e vPag) — Exigido nas condições da regra
- Registrar o meio utilizado e o valor do pagamento, conforme o leiaute aplicável.
Fontes e Publicações Oficiais
- Portaria SEFAZ nº 262/2023 — Texto consolidado com alterações até a Portaria 43/2025 ↗
SEFAZ/MT · PORTARIA
Publicação: 21/12/2023 · Consulta: 17/09/2026 - Portaria SEFAZ nº 43/2025 — Alterações e Anexo III ↗
SEFAZ/MT · PORTARIA
Publicação: 20/03/2025 · Consulta: 17/09/2026
Referência Técnica Nacional: Grupo de Pagamento
A NF-e e a NFC-e possuem um grupo próprio de informações de pagamento (grupo YA). O leiaute prevê meio de pagamento, valor, tipo de integração e informações da transação. A existência de um campo no leiaute nacional não significa que ele seja obrigatório em todas as operações ou em todas as UFs.
- YA04a / tpIntegra — Tipo de integração
- Identifica pagamento integrado ou não integrado ao sistema de automação. A opção aceita depende da regra aplicável.
- YA05 / CNPJ — CNPJ da instituição
- Identifica a instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando aplicável, o preenchimento considera o intermediador da transação.
- YA06 / tBand — Bandeira do cartão
- Identifica a bandeira da operadora de cartão.
- YA07 / cAut — Autorização da transação
- Número de autorização da operação de cartão de crédito ou débito. Outras formas de pagamento podem ter orientações próprias nas notas técnicas e regras estaduais.
As informações do intermediador da venda possuem também um grupo específico (YB). Não confunda esse cadastro com a identificação da instituição responsável pelo pagamento. Consulte o MOC junto às notas técnicas posteriores e às regras da sua UF.
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