Pagamento eletrônico na NF-e e NFC-e: Rio Grande do Sul (RS)
Última Atualização Oficial Cadastrada — RS
IN RE 105/2024 altera a regra de vinculação do pagamento à NFC-e
Publicação oficial: · Última verificação: 17/09/2026
A instrução normativa alterou o item 29.5 e os subitens 29.5.1 e 29.5.1.3. A redação inclui transações ou intermediações presenciais com cartões, transferências, pagamentos instantâneos e demais instrumentos de pagamento eletrônico, vinculadas à emissão da NFC-e por interligação com o emissor.
- Última Verificação
- 17/09/2026
- Início/Vigência
- 01/01/2024
- NF-e
- Não abrangido pela regra cadastrada
- NFC-e
- Abrangido
Base Legal e Documentos Oficiais
Decreto nº 56.670/2022, art. 2º; RICMS/RS (Decreto nº 37.699/1997), Livro II, art. 178, § 3º, nota 02; IN DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XI, item 29.5 e subitens, com redação da IN RE nº 105/2024.
- IN DRP nº 045/1998 — Texto completo consolidado (Título I, Capítulo XI, item 29.5) ↗
Receita Estadual/RS · Publicação: 30/10/1998 · Consulta: 17/09/2026
- Decreto nº 56.670/2022 — Texto completo (art. 2º: vinculação à NFC-e) ↗
Governo do Estado/SEFAZ-RS · Publicação: 26/09/2022 · Consulta: 17/09/2026
- RICMS/RS — Decreto nº 37.699/1997, texto completo consolidado (Livro II, art. 178) ↗
Governo do Estado/SEFAZ-RS · Publicação: Não informada · Consulta: 17/09/2026
- IN RE nº 105/2024 — Texto completo da alteração do item 29.5 ↗
Receita Estadual/RS · Publicação: 21/10/2024 · Consulta: 17/09/2026
Resumo da Regra
No Rio Grande do Sul, a IN DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XI, item 29.5, exige vincular o pagamento eletrônico realizado de forma presencial à emissão da NFC-e, mediante interligação com o programa emissor. O cronograma alcançou os demais estabelecimentos em 01/01/2024, observadas as exceções do subitem 29.5.1.1.
Tipo de Exigência
Vinculação do pagamento eletrônico à NFC-e em operações presenciais
O Que Isso Significa na Prática?
Nas operações presenciais alcançadas pela regra, o pagamento eletrônico deve estar vinculado à NFC-e por interligação com o emissor. O comprovante precisa identificar o estabelecimento, a transação e o pagamento. A norma exige essa vinculação; não determina, nesse item, uma marca ou um produto de TEF. Operações de delivery devem ser analisadas considerando seu caráter presencial ou não presencial e as demais regras fiscais aplicáveis.
Vigência e Cronograma
O Decreto nº 56.670/2022 produz efeitos, quanto à vinculação, desde 01/01/2023. O cronograma da IN DRP nº 045/1998, subitem 29.5.1, prevê: 01/04/2023 para as classes CNAE 4711-3 e 4712-1 com faturamento de 2022 superior a R$ 1.800.000; 01/07/2023 para faturamento superior a R$ 720.000; 01/10/2023 para faturamento superior a R$ 360.000; e 01/01/2024 para os demais estabelecimentos. O subitem 29.5.1.4 disciplina a soma do faturamento no Estado e sua proporcionalidade para início de atividade em 2022.
Observações
O subitem 29.5.1.1 excepciona a NFC-e emitida pelo regime NFF e os estabelecimentos enquadrados na subclasse CNAE 5620-1/03 que exerçam atividades em escolas. Se houver impressão do DANFE da NFC-e, o subitem 29.5.1.2 exige o mesmo equipamento para imprimir o comprovante. Os dados listados abaixo são requisitos do comprovante, conforme o subitem 29.5.1.3; não equivalem automaticamente a uma lista de tags obrigatórias do XML. NF-e não abrangida significa apenas que esta regra cadastrada trata da NFC-e.
Dados que Precisam Ser Informados
- CNPJ e nome empresarial no comprovante — Exigido nas condições da regra
- CNPJ e nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, correspondente ao estabelecimento em que o equipamento é utilizado (29.5.1.3, a). Não confundir com o CNPJ da adquirente no XML.
- Autorização ou identificação do pedido no comprovante — Exigido nas condições da regra
- O comprovante deve conter o código da autorização ou a identificação do pedido (29.5.1.3, b).
- Identificador do terminal no comprovante — Exigido nas condições da regra
- Exigido nos casos em que se aplica (29.5.1.3, c).
- Data, hora e valor no comprovante — Exigido nas condições da regra
- Informar a data e a hora da operação, além de seu valor (29.5.1.3, d e e). O preenchimento do XML deve observar também o leiaute e as normas técnicas aplicáveis.
Fontes e Publicações Oficiais
- IN DRP nº 045/1998 — Texto completo consolidado (Título I, Capítulo XI, item 29.5) ↗
Receita Estadual/RS · INSTRUÇÃO NORMATIVA
Publicação: 30/10/1998 · Consulta: 17/09/2026 - Decreto nº 56.670/2022 — Texto completo (art. 2º: vinculação à NFC-e) ↗
Governo do Estado/SEFAZ-RS · DECRETO
Publicação: 26/09/2022 · Consulta: 17/09/2026 - RICMS/RS — Decreto nº 37.699/1997, texto completo consolidado (Livro II, art. 178) ↗
Governo do Estado/SEFAZ-RS · DECRETO
Publicação: Não informada · Consulta: 17/09/2026 - IN RE nº 105/2024 — Texto completo da alteração do item 29.5 ↗
Receita Estadual/RS · INSTRUÇÃO NORMATIVA
Publicação: 21/10/2024 · Consulta: 17/09/2026
Referência Técnica Nacional: Grupo de Pagamento
A NF-e e a NFC-e possuem um grupo próprio de informações de pagamento (grupo YA). O leiaute prevê meio de pagamento, valor, tipo de integração e informações da transação. A existência de um campo no leiaute nacional não significa que ele seja obrigatório em todas as operações ou em todas as UFs.
- YA04a / tpIntegra — Tipo de integração
- Identifica pagamento integrado ou não integrado ao sistema de automação. A opção aceita depende da regra aplicável.
- YA05 / CNPJ — CNPJ da instituição
- Identifica a instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando aplicável, o preenchimento considera o intermediador da transação.
- YA06 / tBand — Bandeira do cartão
- Identifica a bandeira da operadora de cartão.
- YA07 / cAut — Autorização da transação
- Número de autorização da operação de cartão de crédito ou débito. Outras formas de pagamento podem ter orientações próprias nas notas técnicas e regras estaduais.
As informações do intermediador da venda possuem também um grupo específico (YB). Não confunda esse cadastro com a identificação da instituição responsável pelo pagamento. Consulte o MOC junto às notas técnicas posteriores e às regras da sua UF.
Seu Sistema Está Preparado para Essas Exigências?
O Delivery Integrado acompanha as mudanças fiscais que impactam operações de delivery, gás, água, bebidas e outros estabelecimentos. Nossa plataforma possui recursos para emissão de documentos fiscais e integração com meios de pagamento.
Conheça o Delivery Integrado